Mudanças entre as edições de "Pirfenidona"
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 15h32min de 16 de junho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>
Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - L04AX05 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>.
Nomes comerciais
Egurinel ®, Esbriet ®
Indicações
O medicamento pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI)<ref>Bula do medicamento Esbriet ® – Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Avaliação pela CONITEC
- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 420 e a Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerou-se que embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
“Conexão SES/PGE”