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Prostaglandinas
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'''Classe terapêutica:''' prostaglandinas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689347201876/?substancia=25211&situacaoRegistro=V Prostavasin ® - Registro ANVISA] Acesso 10/07/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25211 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/07/2020</ref> - C01EA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01EA01 Código ATC] Acesso 10/07/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Prostavasin ®
  
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== Indicações ==
 
 
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O medicamento [[Alprostadil alfaciclodextrina]], é indicado para o tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3988772019&pIdAnexo=11158006 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/05/2019</ref>
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O medicamento '''alprostadil alfaciclodextrina''' é indicado ao tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. O escore de Fontaine é baseado nos sintomas do paciente e é amplamente usado na medicina. O estágio I corresponde a pacientes assintomáticos, o estágio IIa corresponde a claudicação intermitente com uma distância de caminhada limitada a 200 metros e o estágio IIb corresponde a menos de 200 metros. O estágio III descreve pacientes com DAOP (Doença Arterial Obstrutiva Periférica) severa com dor em repouso e o estágio IV descreve pacientes com lesões tróficas (úlceras/necroses). A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Prostavasin ®  – Bula do profissional] Acesso 10/07/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
 
'''O medicamento [[alprostadil alfaciclodextrina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 11h22min de 10 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: prostaglandinas <ref>Prostavasin ® - Registro ANVISA Acesso 10/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 10/07/2020</ref> - C01EA01 <ref>Código ATC Acesso 10/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Prostavasin ®

Indicações

O medicamento alprostadil alfaciclodextrina é indicado ao tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. O escore de Fontaine é baseado nos sintomas do paciente e é amplamente usado na medicina. O estágio I corresponde a pacientes assintomáticos, o estágio IIa corresponde a claudicação intermitente com uma distância de caminhada limitada a 200 metros e o estágio IIb corresponde a menos de 200 metros. O estágio III descreve pacientes com DAOP (Doença Arterial Obstrutiva Periférica) severa com dor em repouso e o estágio IV descreve pacientes com lesões tróficas (úlceras/necroses). A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada <ref>Bula do medicamento Prostavasin ® – Bula do profissional Acesso 10/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento alprostadil alfaciclodextrina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE