Mudanças entre as edições de "Artemeter + lumefantrina"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antimaláricos
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=890 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284679878/?substancia=890&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020</ref> - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 13/07/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] é indicado para o tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexo=1568303 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20/05/2019</ref>
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional] Acesso 13/07/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o ''' tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
 
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Edição das 11h11min de 13 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos <ref>Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - P01BF01 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Coartem ®

Indicações

O medicamento artemeter + lumefantrina é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de P. falciparum sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento Artemeter + lumefantrina, na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.