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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09 Grupo ATC] Acesso 22/08/2019</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M09AX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09AX03 Código ATC] Acesso 22/08/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo esquelético
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=26043 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 22/08/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020 </ref> - M09AX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09AX03 Código ATC] Acesso 13/07/2020</ref>
  
Translarna
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==Nomes comerciais==
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Translarna ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Atalureno]] é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes deambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4505002019&pIdAnexo=11185036 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/08/2019</ref>.
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O medicamento '''atalureno''' é indicado para o tratamento da ''Distrofia Muscular de Duchenne'' resultante de uma mutação sem sentido (''nonsense'') no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Translarna ®  – Bula do profissional] Acesso 13/07/2020</ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[atalureno]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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'''O medicamento [[Atalureno]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
 
''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 11h16min de 13 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM<ref>Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020 </ref> - M09AX03 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Translarna ®

Indicações

O medicamento atalureno é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos <ref>Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Atalureno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE