Mudanças entre as edições de "Atalureno"
(→Informações sobre o medicamento) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM'''<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351717381201767/?substancia=26043&situacaoRegistro=V Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref> | |
− | + | '''Categoria:''' medicamento | |
− | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | |
− | |||
− | == | + | Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020 </ref> - M09AX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M09AX03 Código ATC] Acesso 13/07/2020</ref> |
− | Translarna | + | ==Nomes comerciais== |
+ | Translarna ® | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento | + | O medicamento '''atalureno''' é indicado para o tratamento da ''Distrofia Muscular de Duchenne'' resultante de uma mutação sem sentido (''nonsense'') no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional] Acesso 13/07/2020</ref>. |
− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | O medicamento [[ | + | '''O medicamento [[Atalureno]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
− | Sendo assim, o referido | + | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' |
+ | ''''' ''''' | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
− | |||
''Conexão SES/PGE'' | ''Conexão SES/PGE'' |
Edição das 11h16min de 13 de julho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM<ref>Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020 </ref> - M09AX03 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>
Nomes comerciais
Translarna ®
Indicações
O medicamento atalureno é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos <ref>Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Atalureno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE