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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351361209201352/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bergox ® – Registro ANVISA] Acesso 02/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693944201217/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA] Acesso 02/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351669829200918/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA] Acesso 02/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097400201704/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA] Acesso 02/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351693944201217/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351669829200918/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097400201704/?substancia=1584&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Medicamentos antiparkinsoniano  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/04/2020</ref> - N04BC06  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC06 Código ATC] Acesso 02/04/2020</ref>
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Outros ginecológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G02C&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/04/2020</ref> - G02CB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BC06 Código ATC] Acesso 02/04/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''cabergolina''' é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ®] Acesso 02/04/2020</ref>.
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O medicamento '''cabergolina''' é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ®] Acesso 13/07/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
 
O medicamento '''cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
O medicamento '''cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
 
  
Ainda, o medicamento  cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia CID10 E220 e portadores de hiperprolactinemia CID10 E221''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via '''[[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 0,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
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Ainda, o medicamento  cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia CID10 E220; e para portadores de hiperprolactinemia CID10 E221''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via '''[[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 0,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Cabergolina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 02/04/2020</ref>.
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<span style="color:red">O medicamento [[Cabergolina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.</span> O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 13/07/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 12h10min de 13 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bergox ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsoniano <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - N04BC06 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Outros ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - G02CB03 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Bergox ®, Caberedux ®, Carbetrix ®, Dostinex ®

Indicações

O medicamento cabergolina é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ® Acesso 13/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 7 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia

Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Ainda, o medicamento cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia CID10 E220; e para portadores de hiperprolactinemia CID10 E221 Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento Cabergolina pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 13/07/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.