Mudanças entre as edições de "Cloranfenicol"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico
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'''SIM'''
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 30/08/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01BA01 Código ATC] Acesso 30/08/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Cloranfenicol e análogos
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'''Classe terapêutica:''' cloranfenicol e análogos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325131201310/?substancia=8355&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Arifenicol ® - Registro ANVISA ] Acesso 14/07/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510243080092/?substancia=8355&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Clorax ® - Registro ANVISA ] Acesso 14/07/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2280 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 30/08/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8355 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 30/08/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Arifenicol
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Antibacterianos para uso sistêmico<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01  Grupo ATC]  Acesso 14/07/2020</ref> - J01BA01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01BA01  Código ATC] Acesso 14/07/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Arifenicol ®, Clorax ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Cloranfenicol]] é indicado para o tratamento de infecções por:
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O medicamento '''cloranfenicol''' está indicado para o tratamento de <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Arifenicol ® - Bula do profissional] Acesso em 14/07/2020</ref>:
  
- ''Haemophilus influenzae'', principalmente tipo B: meningites, septicemia, otites, pneumonias, epiglotites, artrites, osteomielites, etc;
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- infecções por Haemophilus influenzae, principalmente tipo B: meningites, septicemia, otites, pneumonias, epiglotites, artrites, osteomielites, etc;
  
- febre tifoide e salmoneloses invasivas (inclusive osteomielite e sepsis);
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- febre tifóide e salmoneloses invasivas (inclusive osteomielite e sepsis);
  
- abscessos cerebrais por ''Bacteroides fragilis'' e outros microrganismos sensíveis;
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- abscessos cerebrais por Bacteroides fragilis e outros microrganismos sensíveis;
  
- meningites bacterianas causadas por ''Streptococcus'' ou ''Meningococcus'', em pacientes alérgicos à penicilina;
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- meningites bacterianas causadas por Streptococcus ou Meningococcus, em pacientes alérgicos à penicilina;
  
 
- ricketsioses;
 
- ricketsioses;
  
- infecções por ''Pseudomonas pseudomallei'';
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- infecções por Pseudomonas pseudomallei;
  
 
- infecções intra-abdominais (principalmente por microrganismos anaeróbicos);
 
- infecções intra-abdominais (principalmente por microrganismos anaeróbicos);
 
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- outras indicações: actinomicose, antrax, brucelose, granuloma inguinal, treponematoses, peste, sinusites, otite crônica supurativa.
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- outras indicações: actinomicose, antrax, brucelose, granuloma inguinal, treponematoses, peste, sinusites, otite crônica supurativa.  
 
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Entretanto, o cloranfenicol deve ser reservado para infecções graves, nas quais outros antibióticos menos tóxicos são ineficazes ou contraindicados. O cloranfenicol não é indicado para uso profilático de infecções.  
O medicamento [[cloranfenicol]] deve ser reservado para infecções graves, nas quais outros antibióticos menos tóxicos são ineficazes ou contraindicados. Não é indicado para uso profilático de infecções<ref> http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6053842017&pIdAnexo=5793026 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/08/2019</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/07/Rename-2018-Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2018]
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
== Informações sobre o medicamento==
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<span style="color:blue"> •''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
A disponibilização do medicamento '''cloranfenicol''', '''na apresentação 250 mg (cápsula e comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
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O medicamento [[cloranfenicol]], '''nas apresentações  250 mg (comprimido ou cápsula)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
  
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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<span style="color:blue"> • '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
O medicamento [[cloranfenicol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da febre maculosa brasileira e outras riquetsioses, na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A febre maculosa e outras riquetisioses é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento [[cloranfenicol]], ''' na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da febre maculosa''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], e iniciado o tratamento imediatamente.  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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'''O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios'''. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h41min de 14 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: cloranfenicol e análogos<ref>Classe terapêutica do medicamento Arifenicol ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Clorax ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 14/07/2020</ref> - J01BA01<ref>Código ATC Acesso 14/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Arifenicol ®, Clorax ®

Indicações

O medicamento cloranfenicol está indicado para o tratamento de <ref>Bula do medicamento Arifenicol ® - Bula do profissional Acesso em 14/07/2020</ref>:

- infecções por Haemophilus influenzae, principalmente tipo B: meningites, septicemia, otites, pneumonias, epiglotites, artrites, osteomielites, etc;

- febre tifóide e salmoneloses invasivas (inclusive osteomielite e sepsis);

- abscessos cerebrais por Bacteroides fragilis e outros microrganismos sensíveis;

- meningites bacterianas causadas por Streptococcus ou Meningococcus, em pacientes alérgicos à penicilina;

- ricketsioses;

- infecções por Pseudomonas pseudomallei;

- infecções intra-abdominais (principalmente por microrganismos anaeróbicos);

- outras indicações: actinomicose, antrax, brucelose, granuloma inguinal, treponematoses, peste, sinusites, otite crônica supurativa. Entretanto, o cloranfenicol deve ser reservado para infecções graves, nas quais outros antibióticos menos tóxicos são ineficazes ou contraindicados. O cloranfenicol não é indicado para uso profilático de infecções.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cloranfenicol, nas apresentações 250 mg (comprimido ou cápsula), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento cloranfenicol, na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da febre maculosa, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.