Mudanças entre as edições de "Dexametasona, Implante Biodegradável para Uso Oftálmico"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351690746200934/] Acesso 30/07/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351690746200934/ Registro ANVISA Ozurdex ®] Acesso 30/07/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 12h23min de 30 de julho de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>Registro ANVISA Ozurdex ® Acesso 30/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes anti-inflamatórios oftalmológicos - S01BA01 <ref>Código ATC Acesso 30/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Ozurdex ®

Indicações

O medicamento implante biodegradável de dexametasona é indicado para o tratamento de:

- edema da mácula após oclusão de ramo de veia retiniana (ORVR) ou de oclusão de veia retiniana central (OVRC);

- processos inflamatórios da parte posterior dos olhos, como a uveítes de origem não infecciosa;

- edema macular diabético. <ref>Bula do medicamento Ozurdex ® - Bula do profissional Acesso 30/07/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento implante biodegradável de dexametasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes para o tratamento da Retinopatia e Edema Macular Diabético

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), quanto maior o tempo de evolução do diabetes, maior o risco e a gravidade da retinopatia diabética. A SBD destaca que o controle glicêmico e da hipertensão arterial são essenciais para o controle da retinopatia diabética. Edema macular diabético (EMD) secundário à retinopatia diabética é a principal alteração responsável por perda irreversível de acuidade visual.

O SUS disponibiliza o procedimento de fotocoagulação a laser , o qual é indicado para as seguintes situações: retinopatia diabética proliferativa, retinopatia diabética proliferativa de alto risco, presença de neovascularização da íris, retinopatia diabética não proliferativa muito severa, hemorragia vítrea, descolamento de retina por tração que não tenha atingido a mácula e edema macular focal. <ref>PORTARIA Nº 288, DE 19 DE MAIO DE 2008 Acesso em 30/07/2020</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE