Mudanças entre as edições de "Cisplatina"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 16/01/2019</ref>
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SIM
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XA01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XA01  Código ATC] Acesso 16/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antineoplásico
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2093 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/01/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000018079902/?substancia=2093 Registro ANVISA C-Platin ®] Acesso 04/08/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 04/08/2020</ref> - L01XA01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XA01 Código ATC] Acesso 04/08/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Cisplatina]] está indicado na poliquimioterapia estabelecida com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de tumores metastáticos de testículo que já se submeteram ao tratamento cirúrgico e/ou radioterápicos apropriados;
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O medicamento [[Cisplatina]] está indicado:
 
 
O medicamento [[Cisplatina]] está indicado em combinações terapêuticas estabelecidas com outros agentes quimioterapêuticos aprovados, em pacientes portadoras de tumores metastáticos de ovário, já submetidas a procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. A cisplatina como agente isolado é indicada como terapia secundária em pacientes portadores de tumores ovarianos metastáticos refratários à quimioterapia padrão, que não tenham sido previamente tratados com cisplatina;
 
 
 
O medicamento [[Cisplatina]] está indicado como agente único em pacientes portadores de câncer de células de transição da bexiga não mais sensível a tratamentos locais, tais como cirurgia e/ou radioterapia;
 
 
 
O medicamento [[Cisplatina]] está indicado em combinação quimioterapêutica com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de carcinomas espino-celulares de cabeça e pescoço, como um adjunto aos procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24471662016&pIdAnexo=3988813 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 16/01/2019</ref>
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
 
 
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/17/Portaria-Conjunta-DDT-Adenocarcinoma-de-Estomago-17-07-2018.pdf Portaria Conjunta n°  03, de 15 de janeiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/17/Portaria-Conjunta-DDT-Adenocarcinoma-de-Estomago-17-07-2018.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0516_17_06_2015.html Portaria Ministério da Saúde n°  516, de 17 de junho de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CancerCabecaPescoco_2015.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0602_26_06_2012.html Portaria Ministério da Saúde n°  602, de 26 de junho de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Carcinoma_Figado-Adulto.pdf  Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto]
 
 
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/29/Portaria-SAS-DDT-Pulmao-23-09-2014.pdf Portaria Ministério da Saúde n°  957, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf  Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria Ministério da Saúde n°  357, de 8 de abril de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Melanoma-Maligno-Cutaneo.pdf  Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo]
 
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n°  1, de 7 de janeiro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário]
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- na poliquimioterapia estabelecida com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de tumores metastáticos de testículo que já se submeteram ao tratamento cirúrgico e/ou radioterápicos apropriados;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt1439_16_12_2014.html Portaria Ministério da Saúde n°  1.439, de 16 de dezembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Carcinoma-Esofago_2014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Esôfago]
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- em combinações terapêuticas estabelecidas com outros agentes quimioterapêuticos aprovados, em pacientes portadoras de tumores metastáticos de ovário, já submetidas a procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. A cisplatina como agente isolado é indicada como terapia secundária em pacientes portadores de tumores ovarianos metastáticos refratários à quimioterapia padrão, que não tenham sido previamente tratados com cisplatina;
  
[http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/julho2018/dia16/portconj19.pdf Portaria Conjunta n°  19, de 3 de julho de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT_CarcinomaMama_2018_site.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama]
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- como agente único em pacientes portadores de câncer de células de transição da bexiga não mais sensível a tratamentos locais, tais como cirurgia e/ou radioterapia;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0708_06_08_2015.html Portaria Ministério da Saúde n°  708, de 6 de agosto de 2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/ddt_Mieloma-Multiplo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo]
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- em combinação quimioterapêutica com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de carcinomas espino-celulares de cabeça e pescoço, como um adjunto aos procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24471662016&pIdAnexo=3988813 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 04/08/2020</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[Cisplatina|cisplatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do ''' Adenocarcinoma de Estômago – CID10 C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32; do Câncer de Fígado no Adulto – CID10 C22.0; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Melanoma Maligno Cutâneo – CID10 C34, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9; Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C570, C78.6; do Carcinoma de Esôfago – CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9; do Carcinoma de Mama – CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9; do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
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'''O medicamento [[cisplatina]] encontra-se citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica para tratamento de diferentes neoplasias. Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 16/01/2019 </ref>   
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Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 04/08/2020 </ref>   
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 16/01/2019 </ref>   
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'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 04/08/2020 </ref>   
  
 
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
 
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].

Edição das 12h51min de 4 de agosto de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Registro ANVISA C-Platin ® Acesso 04/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 04/08/2020</ref> - L01XA01 <ref>Código ATC Acesso 04/08/2020</ref>

Nomes comerciais

C-Platin ®; Citoplax ®; Fauldcispla ®, Mylicis ®

Indicações

O medicamento Cisplatina está indicado:

- na poliquimioterapia estabelecida com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de tumores metastáticos de testículo que já se submeteram ao tratamento cirúrgico e/ou radioterápicos apropriados;

- em combinações terapêuticas estabelecidas com outros agentes quimioterapêuticos aprovados, em pacientes portadoras de tumores metastáticos de ovário, já submetidas a procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. A cisplatina como agente isolado é indicada como terapia secundária em pacientes portadores de tumores ovarianos metastáticos refratários à quimioterapia padrão, que não tenham sido previamente tratados com cisplatina;

- como agente único em pacientes portadores de câncer de células de transição da bexiga não mais sensível a tratamentos locais, tais como cirurgia e/ou radioterapia;

- em combinação quimioterapêutica com outros agentes aprovados, em pacientes portadores de carcinomas espino-celulares de cabeça e pescoço, como um adjunto aos procedimentos cirúrgicos e/ou radioterapêuticos apropriados. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/08/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cisplatina encontra-se citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica para tratamento de diferentes neoplasias. Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 04/08/2020 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 04/08/2020 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.