Mudanças entre as edições de "Dieta enteral hiperproteica e hipercalórica"
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Nutrição enteral nutricionalmente completa, hipercalórica, com adequado teor proteico. Contém mistura proteica, com proteínas animais e vegetais. Adicionada com mix de carotenóides. Contém mistura de lipídios, fornecendo ácidos graxos - DHA e EPA. Hipossódica, isenta de sacarose e lactose. | Nutrição enteral nutricionalmente completa, hipercalórica, com adequado teor proteico. Contém mistura proteica, com proteínas animais e vegetais. Adicionada com mix de carotenóides. Contém mistura de lipídios, fornecendo ácidos graxos - DHA e EPA. Hipossódica, isenta de sacarose e lactose. | ||
− | É indicada para pacientes adultos ou idosos, com risco nutricional ou desnutrição; e pacientes que necessitam de alimentação por sonda, com necessidades nutricionais aumentadas. | + | É indicada para pacientes adultos ou idosos, com risco nutricional ou desnutrição; e pacientes que necessitam de alimentação por sonda, com necessidades nutricionais aumentadas. |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 15h42min de 10 de agosto de 2020
Índice
Classe terapêutica
Dieta enteral
Nomes comerciais
Nutrison energy 1.5 ® (Danone) e Isosource 1.5 (Nestlé)
Principais informações
Nutrição enteral nutricionalmente completa, hipercalórica, com adequado teor proteico. Contém mistura proteica, com proteínas animais e vegetais. Adicionada com mix de carotenóides. Contém mistura de lipídios, fornecendo ácidos graxos - DHA e EPA. Hipossódica, isenta de sacarose e lactose.
É indicada para pacientes adultos ou idosos, com risco nutricional ou desnutrição; e pacientes que necessitam de alimentação por sonda, com necessidades nutricionais aumentadas.
Informações sobre o medicamento/alternativas
A dieta enteral Nutrison energy 1.5 ® não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.