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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 16h11min de 13 de agosto de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AB02 [3]
Nomes comerciais
Cedur ®
Indicações
O medicamento bezafibrato é indicado para o tratamento de: hiperlipidemias primárias tipos IIa, IIb, III, IV e V da classificação de Fredrickson, quando a dieta ou as alterações no estilo de vida não levaram à resposta adequada; hiperlipidemias secundárias, por exemplo, hipertrigliceridemia grave, quando não houver melhora suficiente após correção da doença de base, por exemplo, do diabetes mellitus [4].
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 30 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento bezafibrato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hipercolesterolemias - CID10 E780 a E786 e E788, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 200 mg (comprimido ou drágea) e 400 mg (comprimidos de desintegração lenta), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Cedur ® - Registro ANVISA Acesso 07/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Cedur ® - Bula do profissional Acesso 07/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.