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− | + | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | |
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==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |
Edição das 12h03min de 17 de agosto de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparatireoideanos <ref>Classe terapêutica do medicamento Calt ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mimpara ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Paraticet ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>
Classe terapêutica: antitireoideanos <ref>Classe terapêutica do medicamento Missort ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Homeostase do cálcio<ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - H05BX01<ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Calt ®, Mimpara ®, Missort ®, Paraticet ®
Indicações
O medicamento cinacalcete é indicado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end-stage renal disease) em diálise de manutenção. O cloridrato de cinacalcete pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado. Também pode ser usado na redução da hipercalcemia em pacientes com:
- carcinoma da paratireoide;
- HPT primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada<ref>Bula dos medicamentos Calt ®, Mimpara ®, Missort ®, Paraticet ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento cinacalcete está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E833, N180 e N250, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 30 mg e 60 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento cinacalcete pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde . O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 11/05/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.