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− | =='''Parecer Técnico'''==
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− | Este parecer técnico refere-se ao atendimento fisioterapêutico através do método '''PEDIASUIT''' do qual passamos a expor que:
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− | O método PediaSuit é uma abordagem holística para tratamento de indivíduos com distúrbios neurológicos, como paralisia cerebral, atraso no desenvolvimento, lesões traumáticas cerebrais, autismo e outras condições que afetam as funções motoras e funções cognitivas da criança. Todo o procedimento tem como base um programa de exercícios específicos e intensivos.
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− | Uma roupa criada nos anos 70 por cientistas russos para uso dos astronautas inspirou o método, pois os mesmos chegavam do espaço com dificuldades motoras, perda de movimentos, massa muscular e estrutura óssea debilitada. O Suit consiste em colete, touca, shorts, joelheiras, calçados e um sistema de elásticos ajustáveis, posicionados para reproduzir a musculatura, funcionando como uma estrutura elástica externa, promovendo uma melhora da postura e consequentemente melhora dos movimentos, alinhando o corpo o mais próximo do normal, desempenhando um papel crucial na normalização do tônus muscular, do sistema vestibular e de funções sensoriais. Já o Spider (gaiola) é usado para treinar a criança, aumentando a capacidade de isolar os movimentos desejados e fortalecer os grupos musculares responsáveis por esse movimento. A gaiola permite ganho de amplitude de movimento, ganho de força muscular e flexibilidade das articulações, bem como melhora das competências funcionais.
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− | Ressalte-se que por ser o PediaSuit um método recente, a literatura científica é escassa a respeito da comprovação de seus benefícios, sendo atualmente uma técnica de eficácia ainda em fase empírica, carecendo de maiores comprovações científicas. Cabe ainda destacar, que o equipamento PEDIASUIT não possui registro na ANVISA e até o presente momento, não se tem evidências de que esta técnica é superior ao método convencional ou de que surte melhores efeitos para a reabilitação de pacientes com sequelas neurológicas.
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− | Ademais, como se observa no '''AGRAVO DE INSTRUMENTO No 1.180.915-3''', a supensão da tutela antecipada foi acolhida por não restarem provas quanto ao benefício deste método:
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− | ''“AGRAVO DE INSTRUMENTO No 1.180.915-3 - DA VARA DA FAMILIA, INFANCIA
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− | E JUVENTUDE DA COMARCA DE TOLEDO (0001659-38.2014.8.16.0000)
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− | AGRAVANTE: M. T. AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA INTERESSADOS: MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE E OUTROS.
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− | RELATOR: Juiz de Direito Subst. 2o Grau ROGERIO RIBAS (em substituicao aoExmo. Sr. Desembargador LEONEL CUNHA). VISTOS, ETC... O agravante M.T. reclama de decisao proferida pelo juizo "a quo" as fls. 289/298 nos autos de ACAO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA (autuadosob no 0011058- 03.2013.8.16.0170), que lhe move o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA. O pedido de antecipacao de tutela restou deferido em 1o
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− | grau para o fim de determinar que o M. T. e outros reus da acao civil publica (M. S. P. I. e M. O. V. O.) fornecam gratuitamente aos pacientes (criancas e adolescentes) que necessitam - ou vierem a necessitar no futuro - o servico de fisioterapia denominado PediaSuit. Determinou-se o prazo de 30 dias, a contar de
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− | cada protocolo de solicitacao, para que os reus providenciem o tratamento, nos termos da prescricao medica. Reclama o agravante M. T. neste agravo que: a)- estão ausentes os requisitos autorizadores da antecipacao da tutela, pois nenhum dos profissionais que se manifestaram no inquerito civil conseguiu demonstrar de forma
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− | cabal os beneficios e/ou riscos do tratamento, bem como nao se demonstrou que o tratamento solicitado e indispensavel a preservacao da saude da crianca; b)- o tratamento fisioterapico PediaSuit nao tem registro na Anvisa, inexistindo diretrizes mundiais fundamentadas na medicina baseada em evidencias; alem disso, nao se demonstrou a superioridade do metodo PediaSuit frente aos metodos tradicionais de fisioterapia registrados pela Anvisa e fornecidos pelo SUS. Pede a concessao de efeito suspensivo ao presente recurso, e ao final a reforma da decisao recorrida. Pois bem. Entendo que o efeito suspensivo deve ser concedido na especie. Isso porque há relevancia na fundamentacao do agravante quanto a inexistencia dos pressupostos autorizadores para a concessao da liminar na acao civil publica. Com efeito...
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− | ... Isto posto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL para suspender a decisao agravada ate o julgamento final deste recurso pelo colegiado. Comunique-se o MM. Juiz da causa com urgencia, como de praxe, para que
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− | providencie conforme necessario.”''
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− | '''Fonte: http://www.radaroficial.com.br/d/6275288879071232'''
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− | Deste modo, a avaliação do custo versus benefício desta técnica tem de ser considerado em comparação com os métodos convencionais de reabilitação neurofuncional oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que a terapia convencional também visa os mesmos objetivos e apresenta ganhos motores já comprovados cientificamente.
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− | Deve-se ainda considerar que o protocolo do Pediasuit assim como proposto, utiliza um número elevado de sessões, bem como do tempo de cada sessão, de modo que o mesmo tratamento através da terapia convencional com esta tamanha intensidade, possivelmente forneceria ganhos também significativos.
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− | Interessante esclarecer, que no âmbito do SUS o método PEDIASUIT não é padronizado sendo portanto, oferecido apenas aqueles que se encontram na tabela SIA/SUS. Deste modo, o Estado oferece através do Centro Catarinense de Reabilitação o tratamento fisioterapêutico convencional há mais de 30 anos, tendo reabilitado as mais diversas patologias neurológicas, inclusive pacientes vítimas de traumatismo raque-medular. Tal fato comprova a efetividade das técnicas aplicadas, visto que também proporcionam ganhos de amplitude de movimento, força, equilíbrio, coordenação motora e flexibilidade. Acrescente-se que esta secretaria possui fisioterapeutas capacitados para a reabilitação neurológica, por métodos convencionais e, além disso, muitos acrescentam técnicas diferenciadas para a recuperação do paciente neurológico.
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− | Sendo assim, a Fisioterapia dispõe de métodos alternativos e de custo mais acessíveis que também visam o desenvolvimento neuropsicomotor tão bem empregados na reabilitação neurológica.
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− | Em relação ao custo do procedimento pleiteado, se este mesmo valor fosse aplicado nos centros especializados para este tipo de tratamento, seja pelo ente estatal ou municipal, certamente o espectro de atendimento seria muito maior, mais econômico e estaria em concordância com o princípio da universalidade materializado no art. 198 da carta magna.
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− | Neste mesmo viés, cabe ao Estado gerir e aplicar adequadamente seus recursos financeiros fazendo valer os princípios da economicidade e da eficácia. Deste modo, seria economicamente mais viável a compra de tal equipamento e a capacitação de seus profissionais para que este atendimento seja fornecido a toda população, e assim, fazer valer os princípios e diretrizes do sistema único de saúde.
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− | =='''Conclusão'''==
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− | 1. Embora carente de maiores comprovação científica, entendemos que o recurso pleiteado pode ser um método alternativo, porém reforçamos que o tratamento convencional é aplicável neste caso, sendo mais econômico, viável e com resultados também significativos;
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− | Florianópolis, 29 de Setembro de 2014.
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− | Elaborado Por:
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− | - Adriano Sousa - Fisioterapeuta do Centro Catarinense de Reabilitação (CCR)
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− | - Rita de Cássia Paula Souza - Gerente do Centro de Reabilitação (CCR)
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