Mudanças entre as edições de "Carboplatina"
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Edição das 11h29min de 21 de agosto de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/08/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 21/08/2020</ref> - L01XA02 <ref>Código ATC Acesso 21/08/2020</ref>
Nomes comerciais
B-Platin ®; Citoplatina ®; Displata ®; Evocarb ®; Fauldcarbo ®; Tevacarbo ®
Indicações
O medicamento Carboplatina está indicado no tratamento de estados avançados do carcinoma de ovário de origem epitelial (incluindo tratamentos de segunda linha e paliativo em pacientes que já tenham recebido medicamentos contendo cisplatina); no tratamento do carcinoma de pequenas células de pulmão; nos carcinomas espinocelulares de cabeça e pescoço e nos carcinomas de cérvice uterina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 16/01/2019</ref>
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014
Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário
Portaria Ministério da Saúde n° 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Pulmão
Portaria Ministério da Saúde n° 516, de 17 de junho de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas do Câncer de Cabeça e Pescoço
Informações sobre o medicamento
O medicamento carboplatina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C570, C78.6; do Câncer de Pulmão – CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; do Câncer de Cabeça e Pescoço – CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C11, C12, C13, C14, C32. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/01/2019 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/01/2019 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.