Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil para lactentes até 6 meses à base de caseína"
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
|||
Linha 16: | Linha 16: | ||
O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. | O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. | ||
− | |||
− | |||
==Referências== | ==Referências== |
Edição das 13h16min de 28 de agosto de 2020
Índice
Classe terapêutica
Fórmula Infantil
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais
Nestogeno 1 (Nestlé)
Principais informações
Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O alimento Nestogeno 1 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.