Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil para lactentes até 6 meses à base de caseína"

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O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
 
O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
 
Observação: O alimento '''Milupa 1''' Danone foi reprovado pelo comitê de nutricionistas da SES, pois é composto por 100% lactose.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 13h16min de 28 de agosto de 2020

Classe terapêutica

Fórmula Infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Nestogeno 1 (Nestlé)

Principais informações

Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento Nestogeno 1 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.

Referências