Mudanças entre as edições de "Tenofovir"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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*<span style="color:blue">Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
 
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O medicamento [[Tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite Crônica Viral B - CID10 B180 e B181'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite Crônica Viral B - CID10 B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
*<span style="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
 
*<span style="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

Edição das 13h07min de 31 de agosto de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretrovirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Viread ® - Registro ANVISA Acesso 21/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2020</ref> - J05AF07 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Viread ®

Indicações

O medicamento tenofovir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento da hepatite B crônica em adultos<ref>Bula do medicamento Viread ® - Bula do profissional Acesso 21/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 43, de 7 de dezembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite B e coinfecções

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em adultos

Informações sobre o medicamento

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Crônica Viral B - CID10 B180 e B181, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, na apresentação de 300 mg (comprimido) , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolida-ção nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, atra-vés do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garan-tia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

*Considerações Conforme Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC, estado de Santa Catarina dispõe sobre a disponibilização de tenofovir (TDF) para gestante com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos de Santa Catarina, para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profi-laxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clíni-cos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina po-dem ser verificados em: Consulta a uma UDM.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tenofovir pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.