Mudanças entre as edições de "Triptorrelina"

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(Informações sobre o financiamento)
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== Registro na Anvisa ==
  
Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 27/08/2018</ref>
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'''SIM'''
  
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Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo
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Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24351 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24351 Classe Terapêutica do medicamento Neo Decapeptyl ®- Registro ANVISA] Acesso 31/08/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 31/08/2020</ref> - L02AE04    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE04 Código ATC] Acesso 31/08/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 13h58min de 31 de agosto de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Classe Terapêutica do medicamento Gonapeptyl Daily ®- Registro ANVISA Acesso 31/08/2020</ref>

Classe terapêutica: Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica do medicamento Neo Decapeptyl ®- Registro ANVISA Acesso 31/08/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia endócrina <ref>Grupo ATC Acesso 31/08/2020</ref> - L02AE04 <ref>Código ATC Acesso 31/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Gonapeptyl Daily ®, Gonapeptyl Depot ®, Neo Decapeptyl ®

Indicações

O medicamento Triptorrelina é destinado ao uso em técnicas de reprodução assistida (FIV e/ou ICSI) para supressão das gonadotropinas endógenas (downregulation) e para prevenção de picos prematuros de LH (CID10 N97.9)<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/08/2019</ref>.

O medicamento Triptorrelina também está destinado ao tratamento do carcinoma de próstata hormônio dependente avançado e metastático (CID C61) e para avaliação da sensibilidade hormonal do carcinoma prostático. Em mulheres, está destinado ao tratamento de miomas uterinos sintomáticos (CID D25), através da redução pré-operatória do tamanho do mioma para reduzir os sintomas de sangramento e dor em mulheres com miomas uterinos e tratamento de endometrioses sintomáticas (CID N80) confirmadas por laparoscopia, quando a supressão ovariana está indicada e, uma extensa terapia cirúrgica, não é a primeira indicação. Em crianças, está destinado ao tratamento de puberdade precoce central confirmada (CID E22.8), em meninas antes dos 9 anos, e meninos antes dos 10 anos<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/08/2019</ref>.

Além disso, o medicamento Triptorrelina é indicado ao tratamento de neoplasia maligna da próstata hormônio dependente em estágio avançado (pode ser usado como tratamento alternativo quando a orquiectomia ou a administração de estrógenos não são indicados ou não são aceitos pelo paciente); puberdade precoce (meninas até 8 anos e meninos até 10 anos); endometriose de localização genital e extragenital (do estado I ao estado IV): a duração do tratamento é limitada a 6 meses (não é recomendado um segundo tratamento pela Triptorrelina ou por outro análogo do LHRH - hormônio de liberação do LH); leiomioma do útero, não especificado sintomático: indicado como medida pré-operatória com a finalidade de reduzir o tamanho individual dos leiomiomas antes de ser realizado a enucleação ou a histerectomia do leiomioma; em Técnicas de Reprodução Assistida<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/08/2019</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta nº 11, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero

Portaria Conjunta nº 3, de 8 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central

Informações sobre o medicamento

  • Assistência Oncológica

O medicamento triptorrelina não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

  • Considerações:

O medicamento triptorrelina pode ser considerado uma alternativa terapêutica quando for recomendada a supressão androgênica com agonistas/antagonistas LHRH, como no tratamento do adenocarcinoma de próstata. Entretanto, cabe salientar que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento triptorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0 a N80.5, N80.8; Leiomioma de Útero – CID10 D25.1, D25.2, D25.9; e Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3,75 mg e 11,25 mg (injetável – frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento triptorrelina (3,75 mg) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.