Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil para lactentes até 6 meses à base de caseína"

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Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA  43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
 
Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA  43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
  
Quando o uso das Fórmulas Infantis é recomendado?
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Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019, o uso de fórmulas infantis é recomendado:
 
Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019, o uso de fórmulas infantis é recomendado:

Edição das 14h35min de 31 de agosto de 2020

Classe terapêutica

Fórmula Infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Nestogeno 1 (Nestlé)

Principais informações

Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.

Quando o uso das Fórmulas Infantis é recomendado?

Conforme o instrumento informativo com Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis, publicado em 2019, o uso de fórmulas infantis é recomendado:

Até os 6 meses de vida

Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento Nestogeno 1 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.

Referências