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Edição das 17h13min de 1 de setembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1][2][3][4][5][6][7][8]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para tratamento de doenças ósseas[9] - M05BA07 [10]
Nomes comerciais
Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
Indicações
O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento risedronato também é destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril e tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides [11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 27 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M800 a M805, M808, M810 a M816, M818, M82.0, M821, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ® e Risonato ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.