Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"

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*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Bedaquilina_TB_RR_MDR_XDR_546_2020_final.pdf Bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistentes a medicamentos]  – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 21 de agosto de 2020]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Bedaquilina_TB_RR_MDR_XDR_546_2020_final.pdf Bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistentes a medicamentos]  – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 21 de agosto de 2020]
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*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_levotiroxina_Hipotireoidismo_congenito_544.pdf Apresentações 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito]  – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE-MS nº 38, de 18 de setembro de 2020]
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*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD)]  – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria SCTIE-MS nº 39, de 18 de setembro de 2020]
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*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Risanquizumabe_psoriase_534.pdf Risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave]  – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_40.pdf Portaria SCTIE-MS nº 40, de 18 de setembro de 2020]

Edição das 12h04min de 22 de setembro de 2020

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.