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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 17/01/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XX17    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX17  Código ATC] Acesso 17/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antineoplásico
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'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3158 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/01/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3158 Classe Terapêutica do medicamento Evotecan ® - Registro ANVISA] Acesso 29/09/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 29/09/2020</ref> -  L01XX17 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XX17 Código ATC] Acesso 29/09/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
==Indicações==
O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]] é indicado para o tratamento de carcinoma metastático de ovário, após falha da quimioterapia inicial ou subsequente, e de câncer de pulmão de pequenas células sensíveis, após falha da quimioterapia de primeira linha. O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]], em combinação com [[cisplatina]], é indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma de colo de útero confirmado de estágio IV-B, recorrente ou persistente, não suscetível ao tratamento com cirurgia e/ou radioterapia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23021832017&pIdAnexo=10302550 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 17/01/2019</ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
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O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|Topotecana]] é indicado para o tratamento de:
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
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- carcinoma metastático de ovário, após falha da quimioterapia inicial ou subsequente;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0957_26_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão]
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- câncer de pulmão de pequenas células sensíveis, após falha da quimioterapia de primeira linha.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0840_09_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde nº 840, de 8 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes]
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- pacientes com carcinoma de colo de útero confirmado de estágio IV-B, recorrente ou persistente, não suscetível ao tratamento com cirurgia e/ou radioterapia, em combinação com [[cisplatina]] <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720681201723/?substancia=3158 Bula do medicamento Evotecan ® - Bula do profissional] Acesso em 29/09/2020</ref>
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n°  1, de 7 de janeiro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário]
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento topotecana está citado nos(as):
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- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014];
  
O medicamento [[Topotecana, cloridrato de|topotecana]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do ''' Câncer de Pulmão CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9; da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3; da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – CID10 C56, C57.0, C78.6.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
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- [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão] (CID10 C34, C34.0 a C34.3, C34.8 e C34.9)
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 17/01/2019 </ref> 
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- [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes] (CID10 C92.0, C92.3 a C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2 e C94.3)
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 17/01/2019 </ref> 
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- [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário] (CID10 C56, C57.0, C78.6).
  
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
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- '''Considerações:'''
  
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De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''topotecana indicado para o tratamento de câncer pulmão pequenas células em casos de recaída após falha de quimioterápico de primeira linha, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
  
*Considerações:
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
 
  
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Topotecana, cloridrato de|topotecana]] indicado para o '''tratamento de câncer pulmão pequenas células em casos de recaída após falha de quimioterápico de primeira linha''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
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'''Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, <span style="color:red">não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF)</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde'''.  [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h58min de 29 de setembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Evotecan ® - Registro ANVISA Acesso 29/09/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 29/09/2020</ref> - L01XX17 <ref>Código ATC Acesso 29/09/2020</ref>

Nomes comerciais

Evotecan ®; Hycamtin ®; Topotacx ®

Indicações

O medicamento Topotecana é indicado para o tratamento de:

- carcinoma metastático de ovário, após falha da quimioterapia inicial ou subsequente;

- câncer de pulmão de pequenas células sensíveis, após falha da quimioterapia de primeira linha.

- pacientes com carcinoma de colo de útero confirmado de estágio IV-B, recorrente ou persistente, não suscetível ao tratamento com cirurgia e/ou radioterapia, em combinação com cisplatina <ref>Bula do medicamento Evotecan ® - Bula do profissional Acesso em 29/09/2020</ref>

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento topotecana está citado nos(as):

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014;

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (CID10 C34, C34.0 a C34.3, C34.8 e C34.9)

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes (CID10 C92.0, C92.3 a C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2 e C94.3)

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID10 C56, C57.0, C78.6).

- Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento topotecana indicado para o tratamento de câncer pulmão pequenas células em casos de recaída após falha de quimioterápico de primeira linha, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.