Mudanças entre as edições de "Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos, constantes na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] nos Anexos I e IV, voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso 15/04/2020</ref>
+
'''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos, constantes na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] nos Anexos I e IV''', voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso 15/04/2020</ref>
  
 
==Financiamento e Aquisição==
 
==Financiamento e Aquisição==
  
O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]. De acordo com tal normativa, o governo federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ano cada. Esse recurso pode ser utilizado somente para aquisição de itens desse componente.
+
O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados (união, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017].  
  
 +
Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
  
A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e regular (frascos de 10 ml) e dos contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e diafragma (Programa Saúde da Mulher). As insulinas e os contraceptivos são entregues aos almoxarifados de medicamentos dos estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde. <ref>[http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-basico-da-assistencia-farmaceutica-cbaf Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica. Medicamentos RENAME – Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)] Acesso 26/06/2018</ref>
+
- IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano;
 +
 
 +
- IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano;
 +
 
 +
- IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano;
 +
 
 +
- IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e
 +
 
 +
- IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano.
 +
 
 +
A participação dos estados e municípios no financiamento do CBAF é de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado.
 +
 
 +
'''A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento desses medicamentos e insumos à população cabe aos municípios. Excepcionalmente, os estados podem assumir a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento de alguns itens, mediante acordo entre os entes.
 +
 
 +
Ressalta-se que, além do repasse financeiro aos estados e municípios, o Ministério da Saúde realiza a aquisição e distribuição dos medicamentos insulina humana NPH; insulina humana regular; clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg, exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada; e dos itens que compõem o Programa Saúde da Mulher <ref>https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/cbaf</ref>.
  
 
==Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)==
 
==Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)==

Edição das 15h16min de 7 de outubro de 2020

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos, constantes na RENAME 2020 nos Anexos I e IV, voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. <ref>RENAME 2020 Acesso 15/04/2020</ref>

Financiamento e Aquisição

O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados (união, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

- IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano;

- IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano;

- IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano;

- IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e

- IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano.

A participação dos estados e municípios no financiamento do CBAF é de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado.

A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento desses medicamentos e insumos à população cabe aos municípios. Excepcionalmente, os estados podem assumir a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento de alguns itens, mediante acordo entre os entes.

Ressalta-se que, além do repasse financeiro aos estados e municípios, o Ministério da Saúde realiza a aquisição e distribuição dos medicamentos insulina humana NPH; insulina humana regular; clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg, exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada; e dos itens que compõem o Programa Saúde da Mulher <ref>https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/cbaf</ref>.

Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.