Mudanças entre as edições de "Acetato de sódio"
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'''A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento desses medicamentos e insumos à população é dos municípios. | '''A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento desses medicamentos e insumos à população é dos municípios. |
Edição das 16h21min de 7 de outubro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Eletrólitos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acetato de Sódio - Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - B05XA08 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>
Indicações
O medicamento acetato de sódio é indicado como fonte de sódio, por adição em soluções intravenosas, para prevenir ou corrigir a hiponatremia em pacientes com limitada ou nenhuma ingestão oral. Este medicamento também é usado como aditivo para preparações específicas intravenosas, quando as necessidades do paciente não podem ser satisfeitas com soluções eletrolíticas padrões ou nutrientes <ref>Bula do medicamento acetato de sódio – Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento acetato de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 2 mEq/mL (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento desses medicamentos e insumos à população é dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.