Mudanças entre as edições de "Cabergolina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Informações sobre o financiamento)
(Indicações)
Linha 20: Linha 20:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''cabergolina''' é indicado para o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários; disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia; indicado à pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima. O medicamento também é utilizado em situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ®] Acesso 13/07/2020</ref>.
+
O medicamento '''cabergolina''' é indicado para:
 +
 
 +
- o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários;  
 +
 
 +
- disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia;  
 +
 
 +
- pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima;
 +
 
 +
- situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ®] Acesso 13/07/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h22min de 14 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bergox ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Caberedux ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbetrix ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dostinex ® – Registro ANVISA Acesso 13/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos antiparkinsoniano <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - N04BC06 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Outros ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020</ref> - G02CB03 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Bergox ®, Caberedux ®, Carbetrix ®, Dostinex ®

Indicações

O medicamento cabergolina é indicado para:

- o tratamento de distúrbios hiperprolactinêmicos, idiopáticos ou devido a adenomas hipofisários;

- disfunções associadas à hiperprolactinemia, como amenorreia, oligomenorreia, anovulação e galactorreia;

- pacientes com adenomas hipofisários secretores de prolactina (micro e macroprolactinomas), hiperprolactinemia idiopática, ou síndrome da sela vazia com hiperprolactinemia associada, que representam as patologias básicas que contribuem para as manifestações clínicas acima;

- situações em que a inibição da lactação fisiológica imediatamente após o parto e/ou a supressão da lactação já estabelecida são clinicamente mandatórias <ref>Bula dos medicamentos Bergox ®, Caberedux ®, Dostinex ® Acesso 13/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 7 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia

Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento

Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cabergolina, na apresentação de 0,5 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Ainda, o medicamento cabergolina, está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia CID10 E220 e de hiperprolactinemia CID10 E221, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento Cabergolina pertence ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.