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O medicamento '''cetoconazol''' está indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O medicamento, devido ao risco de toxicidade hepática grave, deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Candoral  ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetoneo ®, Conazol ®, Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. O medicamento é utilizado em micoses superficiais e mucocutâneas, como ''tinea capitis'', foliculite por ''Malassezia'' e candidíase mucocutânea crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Meradizol ® - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>. O medicamento '''cetoconazol''' shampoo está indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cetoderm ®, Cetonat ®, Cetop ®, Fungonazol ®, Noriderm ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. Na apresentação de creme o medicamento é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cetomicoss ®, Cetonin  ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Dermitrat ®, Nizoral ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
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O medicamento '''cetoconazol''' é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias.  
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Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Candoral  ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetoneo ®, Conazol ®, Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.  
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O medicamento é utilizado em micoses superficiais e mucocutâneas, como ''tinea capitis'', foliculite por ''Malassezia'' e candidíase mucocutânea crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Meradizol ® - Bula do profissional] Acesso em 10/03/2020</ref>.  
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O medicamento '''cetoconazol''' shampoo é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cetoderm ®, Cetonat ®, Cetop ®, Fungonazol ®, Noriderm ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.  
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Na apresentação de creme o medicamento é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (''Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis''), candidíase cutânea e pitiríase versicolor  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Cetomicoss ®, Cetonin  ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Dermitrat ®, Nizoral ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 14h33min de 14 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antimicótico <ref>Classe terapêutica do medicamento Candoral ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetoconalab ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetoderm ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetomed ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetomicoss ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetonat ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetoneo ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetonin ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cetop ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cleartop ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Conazol ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dermitrat ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fungilab ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fungonazol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Izonax ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ketonazol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lozan®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Meradizol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nizoral ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Noriderm ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zolmicol ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antifúngico <ref>Classe terapêutica do medicamento Cetaconal ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dermicasp ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nizoretic ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020</ref>

Classe terapêutica: anti-infeccioso tópico <ref>Classe terapêutica do medicamento Cetozol ® - Registro ANVISAAcesso 03/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antifúngico de uso dermatológico<ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - D01AC08 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico <ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - G01AF11 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>

Antimicótico de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 03/04/2020</ref> - J02AB02 <ref>Código ATC Acesso 03/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Candoral ®, Cetaconal ®, Cetoconalab ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetonin ®, Cetop ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungilab ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan®, Meradizol ®,Nizoral ®, Nizoretic ®, Noriderm ®, Zolmicol ®

Indicações

O medicamento cetoconazol é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias.

Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal <ref>Bula dos medicamentos Candoral ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetoneo ®, Conazol ®, Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020</ref>.

O medicamento é utilizado em micoses superficiais e mucocutâneas, como tinea capitis, foliculite por Malassezia e candidíase mucocutânea crônica <ref>Bula dos medicamentos Meradizol ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>.

O medicamento cetoconazol shampoo é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos <ref>Bula dos medicamentos Cetoderm ®, Cetonat ®, Cetop ®, Fungonazol ®, Noriderm ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020</ref>.

Na apresentação de creme o medicamento é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor <ref>Bula dos medicamentos Cetomicoss ®, Cetonin ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Dermitrat ®, Nizoral ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cetoconazol, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.