Mudanças entre as edições de "Deferasirox"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0007_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Sobrecarga-de-ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0007_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Sobrecarga-de-ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]

Edição das 13h10min de 27 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agente quelante de ferro <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Desairon ® Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Exjade ® Acesso 06/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Syderotelos ® Acesso 06/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos <ref>Grupo ATC Acesso 06/02/2020</ref> - V03AC03 <ref>Código ATC Acesso 06/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Desairon ®, Exjade ®, Syderotelos ®

Indicações

O medicamento deferasirox é indicado o para o tratamento de sobrecarga crônica de ferro devido a transfusões de sangue (hemossiderose transfusional) em pacientes adultos e pediátricos (com 2 anos de idade ou mais) <ref>Bula dos medicamentos Desairon ® e Exjade ® - Bula do profissional Acesso 06/02/2020</ref>.

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro

Informações sobre o medicamento

O medicamento deferasirox está padronizado pelo Ministério da Saúde para Sobrecarga de Ferro - CID10 T454 e E831por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150 mg, 250 mg e 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Deferasirox pertence ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.