Mudanças entre as edições de "Dobutamina, cloridrato"

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m (Substituição de texto - "No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente." por "No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.")
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 13h54min de 27 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobtan ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação no miocárdio e sistema de condução <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobu ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobutrex ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classe terapêutica:outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dobutariston ® – Registro ANVISA Acesso 29/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas <ref>Grupo ATC Acesso 29/04/2020</ref> - C01CA07 <ref>Código ATC Acesso 29/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ®

Indicações

O medicamento dobutamina é indicado como suporte inotrópico para o tratamento de pacientes com estados de hipoperfusão nos quais o débito cardíaco é insuficiente para suportar as demandas circulatórias e para o tratamento de pacientes nos quais a pressão de enchimento ventricular anormalmente aumentada pode levar a um risco de congestão pulmonar e edema. Além disso, o medicamento é indicado para aumentar a contratilidade cardíaca no tratamento de insuficiência cardíaca aguda resultante tanto de doença cardíaca orgânica como de procedimentos cirúrgicos cardíacos; e no tratamento a curto prazo para aumentar a contratilidade cardíaca na descompensação cardíaca da insuficiência cardíaca congestiva ou na contratilidade deprimida devido a uma cirurgia cardíaca ou a uma cirurgia vascular de grande porte <ref>Bula dos medicamentos Dobtan ®, Dobu ®, Dobutariston ®, Dobutrex ® - Bula do profissional Acesso 29/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Dobutamina, cloridrato, na apresentação de 12,5 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente. .

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.