Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"

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(Padronização no SUS)
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
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O medicamento '''doxasozina, mesilato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido)'''.
  
O medicamento [[Doxazosina, mesilato]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito no item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
'''''Importante: '': Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''
 
'''''Importante: '': Em Santa Catarina, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/component/docman/?task=doc_download&gid=10468&Itemid=85 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40). '''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h58min de 27 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carduran ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Doxaneo ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Doxaprost ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Doxuran ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Duomo ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prós ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Unoprost ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica do medicamento Euprostatin ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lutics ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Mesidox ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prostaflux ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - C02CA04 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ®

Indicações

O medicamento mesilato de doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento mesilato de doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina <ref>Bula dos medicamentos Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento doxasozina, mesilato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Importante: : Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Doxazosina, mesilato (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.