Mudanças entre as edições de "Estriol"
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 13h06min de 29 de outubro de 2020
Índice
Classe terapêutica
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 02/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03CA04 <ref>Código ATC Acesso 02/05/2019</ref>
Estrógenos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Estrionil, Ovestrion ®, Stele ®
Indicações
O medicamento Estriol é indicado para o tratamento da atrofia do trato geniturinário relacionada à deficiência estrogênica como Terapia de Reposição Hormonal (TRH); para tratamentos pré e pós-operatórios em mulheres na pós-menopausa submetidas à cirurgia vaginal; e para auxiliar diagnóstico em caso de esfregaço cervical atrófico duvidoso. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 02/05/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento estriol, na apresentação 1 mg/g (creme vaginal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.