Mudanças entre as edições de "Furosemida"

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(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente."
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O medicamento '''furosemida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 40 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável)'''.
  
O medicamento [[furosemida]], '''nas apresentações 40 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável) ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h28min de 5 de novembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Diuremida ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Diurisa ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Diurit ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Furosefarma ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Diflumid ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Furosetron ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lasix ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neosemid ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Secusemida ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>

Classe terapêutica: diuréticos associados a outros fármacos excluindo anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Furosantisa ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos <ref>Grupo ATC  Acesso 06/07/2020</ref> - C03CA01<ref>Código ATC Acesso 06/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Diuremida ®, Diurisa ®, Diurit ®, Diflumid ®, Furosantina ®, Furosefarma ®, Furosetron ®, Lasix ®, Neosemid ®, Secusemida ®

Indicações

O medicamento furosemida na apresentação comprimidos é indicado para o tratamento de hipertensão arterial leve a moderada, edema devido a distúrbios cardíacos, hepáticos e renais e edema devido a queimaduras <ref>Bula dos medicamentos Diuremida ®, Diurit ®, Diflumid ®, Lasix ®, Neosemid ® - Bula do profissional Acesso em 06/07/2020</ref>.

O medicamento furosemida na apresentação solução injetável é indicado para:

- edemas devido a doenças cardíacas e doenças hepáticas (ascite);

- edemas devido a doenças renais (na síndrome nefrótica, a terapia da doença causal tem prioridade);

- insuficiência cardíaca aguda, especialmente no edema pulmonar (administração conjunta com outras medidas terapêuticas);

- eliminação urinária reduzida devido à gestose (após restauração do volume de líquidos ao normal);

- edemas cerebrais como medida de suporte;

- edemas devido a queimaduras;

- crises hipertensivas (em adição a outras medidas anti-hipertensivas);

- indução de diurese forçada em envenenamentos <ref>Bula dos medicamentos Furosantina ®, Furosefarma, Furosetron ®, Lasix ® - Bula do profissional Acesso em 06/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento furosemida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 40 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.