Mudanças entre as edições de "Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)"

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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18937 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/11/2020</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20066 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/11/2020</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=12998 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/11/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
 
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento ''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''.
 
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento ''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''.
 
Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18937 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20066 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=12998 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref>
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Arpadol ®, Arpafito, Arpynflan, Artroflan, Bioflan, Garra do Diabo Herbarium, Garra EC, Permear, Reumaliv, Ruboren
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Arpadol ®; Arpafito ®; Arpynflan ®; Artroflan ®; Bioflan ®; Garra do Diabo Herbarium ®; Garra EC ®; Permear ®
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==
  
O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses, assim como no tratamento de dores lombares, dores musculares e demais dores que acometem os ossos e as articulações.  <ref>[http://www.apsen.com.br/novas_bulas/aberta2/ARPADOL_Bula_Paciente_V02.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 06/05/2019</ref>
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O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos acompanhados de dor, tais como artrites e artroses e lombalgia.  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594570201236/?substancia=20066&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Arpynflan ® - Bula do paciente] Acesso 09/11/2020</ref>
  
 
== Padronização no SUS==
 
== Padronização no SUS==
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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O medicamento '''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''', '''na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada) ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h58min de 9 de novembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo).

Nomes comerciais

Arpadol ®; Arpafito ®; Arpynflan ®; Artroflan ®; Bioflan ®; Garra do Diabo Herbarium ®; Garra EC ®; Permear ®

Indicações

O medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo) é indicado no tratamento de quadros reumatológicos acompanhados de dor, tais como artrites e artroses e lombalgia. <ref>Bula do medicamento Arpynflan ® - Bula do paciente Acesso 09/11/2020</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.