Mudanças entre as edições de "Fisioterapia"

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(Evidências Científicas)
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O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.
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     Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de atenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicosocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
 
     Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de atenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicosocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.

Edição das 17h30min de 3 de dezembro de 2020

Definição

A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref>"http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 "/>

Evidências Científicas

O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.

No âmbito do Sistema Único de Saúde

O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.


   Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de atenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicosocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
  Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.
  O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princípios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assistência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assistência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral às necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assistência de que necessitam e aos não enfermos, o benefício das ações preventivas.
   Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pactuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviço de Fisioterapia constam padronizados na tabela SIGTAP - DATASUS, conforme se verifica abaixo:


Procedimento
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.003-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
03.02.02.001-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
03.02.02.002-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
03.02.02.003-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
03.02.03.001-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
03.02.03.002-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
03.02.04.001-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.002-1ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
03.02.04.004-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
03.02.04.005-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
03.02.05.001-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
03.02.05.002-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
03.02.05.003-5ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
03.02.06.001-4ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.002-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
03.02.06.004-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
03.02.06.005-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
03.02.07.001-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
03.02.07.002-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
03.02.07.003-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
   Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.

Referências bibliográficas

1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.