Mudanças entre as edições de "Petidina, cloridrato"

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(Informações sobre o medicamento)
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 17/12/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 17/12/2020</ref>
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 17/12/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 17/12/2020</ref>
  
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*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
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*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Carbamazepina]] (CBAF)
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*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
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*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)
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*[[Gabapentina]] (CEAF)
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
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*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Paracetamol]] (CBAF)
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*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Edição das 10h52min de 17 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos <ref>https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351627045201995/?substancia=3005 Classe Terapêutica do medicamento Dolantina ® - Registro ANVISA] Acesso 17/12/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 17/12/2020</ref> - N02AB02 <ref>Código ATC Acesso 17/12/2020</ref>

Nomes comerciais

Dolantina ®; Dolosal ®; Dornot ®

Indicações

O medicamento petidina, cloridrato é destinado ao tratamento de episódio agudo de dor moderada à grave e espasmos de várias etiologias, tais como:

- infarto agudo do miocárdio;

- glaucoma agudo;

- pós-operatórios;

- dor consequente à neoplasia maligna;

- espasmos da musculatura lisa do trato gastrintestinal, biliar, urogenital e vascular;

- rigidez e espasmos do orifício interno do colo uterino durante trabalho de parto e tetania uterina;

O medicamento petidina, cloridrato pode ser empregada, ainda, como pré-anestésico ou como terapia de apoio ao procedimento anestésico. <ref>Bula dos medicamentos Dolantina ® – Bula do profissional Acesso 17/12/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento petidina, cloridrato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/12/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 17/12/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

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