Mudanças entre as edições de "Alcachofra (Cynara scolymus L.)"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h46min de 22 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Cellofarm ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofrax ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Classe terapêutica: fitoterápicos simples <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Multilab ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos; e fitoterápicos simples <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcachofra Natulab ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcagest ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcaherb ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Alcanatan ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Medicamento Linevit ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020</ref>
Nomes comerciais
Alcachofra Cellofarm ®, Alcachofrax ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcagest ®, Alcaherb ®, Alcanatan ®, Linevit ®
Indicações
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) é indicado como colagogo e colerético em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. Além disso, pode ser utilizado no tratamento da hipercolesterolemia leve a moderada <ref>Bula do medicamento Alcachofra Multilab ® – Bula do profissional Acesso 01/06/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento Alcachofra (Cynara scolymus L) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou cápsula ou tintura); e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.