Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"

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O medicamento '''succinato sódico de hidrocortisona''' é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. O medicamento também é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de [[infliximabe]]; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®  - Bula do profissional] Acesso 19/02/2020</ref>.  
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- pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®  - Bula do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h55min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Androcortil ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ariscorten ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Cortizon ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Gliocort ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Hidrocortiz ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 19/02/2020</ref> - H02AB09 <ref>Código ATC Acesso 19/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Androcortil ®, Ariscorten ®, Cortizon ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®

Indicações

O medicamento succinato sódico de hidrocortisona é indicado para o tratamento de:

- doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica;

- doenças reumatológicas e autoimunes;

- anafilaxia;

- asma;

- choque séptico;

- colite ulcerativa;

- enxaqueca;

- pós-cirurgia cardíaca;

- pré-infusão de infliximabe;

- pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal <ref>Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta nº 06, de 26 de marco de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.