Mudanças entre as edições de "Metoclopramida, cloridrato"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 33: Linha 33:
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
+
O medicamento '''metoclopramida, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido), 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento [[Metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]], '''na apresentação 10 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A disponibilização desse medicamento '''nas apresentações 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 +
 
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 +
 
 +
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h13min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para desordens gastrointestinais funcionais [13] - A03FA01 [14]

Nomes comerciais

Aristopramida ®, Enzilom ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Naumetron ®, Noprosil ®, Novosi l®, Plabel ®, Plagex ®, Plasil ®, Plavom ®, Vomistop ®

Indicações

O medicamento metoclopramida é indicado no tratamento de:

- distúrbios da motilidade gastrintestinal [15];

- náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos) [16].

Metoclopramida também é utilizada para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal [17].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento metoclopramida, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 4 mg/mL (solução oral) e 5 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [18]

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Aristopramida ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Enzilom ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Hyposil ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Metrofarma ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Naumetron ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Noprosil ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Novosil ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Plabel ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Plagex ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Plasil ®- Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  11. Classe terapêutica do medicamento Plavom ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  12. Classe terapêutica do medicamento Vomistop ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
  13. Grupo ATC Acesso 20/04/2020
  14. Código ATC Acesso 20/04/2020
  15. Bula dos medicamentos Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Noprosil ®, Novosil ®, Plabel ®, Plagex ®, Plavom ®, Vomistop ® - Bula do profissional Acesso em 20/04/2020
  16. Bula dos medicamentos Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Noprosil ®, Novosil ®, Plabel ®, Plagex ®, Plasil ®, Plavom®, Vomistop® - Bula do profissional Acesso em 20/04/2020
  17. Bula dos medicamentos Aristopramida ®, Hyposil ®, Metrofarma ®, Noprosil ®, Novosil ®, Plabel ®, Plagex ®, Plavom ®, Vomistop ® - Bula do profissional Acesso em 20/04/2020
  18. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.