Mudanças entre as edições de "Miconazol, nitrato"

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(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O medicamento '''miconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral, loção, pó ou creme vaginal)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento [[miconazol, nitrato|miconazol]], '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal)''' faz parte do Anexo I do elendo de medicamentos da Rename. A disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h25min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Amicozol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Colpadak ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópico <ref>Classe terapêutica do medicamento Anfugitarin ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Ciconazol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktarin ® gel oral - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktazol ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Daktazol ® creme - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Gino Mizonol ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micofim ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Miconil ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micotics ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Micozen ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mikol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Mizonol ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Vodol ® (pó de uso tópico e creme dermatológico) - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Vodol ® (suspensão aerossol) - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica Volnac ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: produtos ginecológicos anti-infecciosos tópicos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Daknax ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classe terapêutica: produtos ginecológicos tópicos <ref>Classe terapêutica do medicamento Micogyn ®- Registro ANVISA Acesso 11/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparação estomatológica <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - A01AB09 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Antifúngicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - D01AC02 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 11/05/2020</ref> - G01AF04 <ref>Código ATC Acesso 11/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Creme dermatológico: Amicozol ®, Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ® creme, Micofim ®, Micotics ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ®

Creme vaginal: Anfugitarin ®, Colpadak ®, Daknax ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®

Gel oral: Daktarin ® gel oral

Loção dermatológica: Ciconazol ®, Colpladak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®

Pó de uso tópico: Colpladak ®, Vodol ®

Suspensão aerossol tópico: Vodol ®

Indicações

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico é indicado no tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose <ref>Bula dos medicamentos Ciconazol ®, Colpladak ®, Micofim ®, Micotics ®, Mizonol ®, Vodol ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica, tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis (pé-de-atleta) e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa micoses superficiais saprofitárias (Pitiríase versicolor e eritrasma) <ref>Bula dos medicamentos Ciconazol ®, Colpladak ®, Miconil ®, Micozen ®, Volnac ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida <ref>Bula dos medicamentos Anfugitarin ®, Colpadak ®, Daknax ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ® - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea <ref>Bula do medicamento Daktarin® gel oral - Bula do profissional Acesso em 06/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento miconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral, loção, pó ou creme vaginal). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.