Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2020"

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* '''Incorporar ao SUS''' o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de células-tronco - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_50.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 11 de novembro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_573_IGRA.pdf Relatório de Recomendação nº 573 - Teste de liberação interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose
 
* '''Incorporar ao SUS''' o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de células-tronco - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_50.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 11 de novembro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_573_IGRA.pdf Relatório de Recomendação nº 573 - Teste de liberação interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose
 
latente em pacientes imunocomprometidos].
 
latente em pacientes imunocomprometidos].
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* '''Ampliar Uso''' - ampliar o uso da claritromicina para o tratamento de pacientes com hanseníase resistente a medicamentos, no âmbito do SUS, condicionada a apresentação de dados de vida real em três anos , no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_65.pdf Portaria nº 65, de 28 de dezembro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/20201229_Relatorio_583_claritromicina_Hanseniase_Resistente.pdf Relatório de Recomendação nº 583 - Ampliação de uso da claritromicina para o tratamento de pacientes com hanseníase resistente a medicamentos].

Edição das 10h58min de 30 de dezembro de 2020

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

latente em pacientes imunocomprometidos].