Mudanças entre as edições de "Oseltamivir, fosfato de"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/19/protocolo-influenza-2017.pdf Protocolo de Tratamento de Influenza]
 
[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/19/protocolo-influenza-2017.pdf Protocolo de Tratamento de Influenza]

Edição das 11h41min de 30 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Tamiflu ® Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - J05AH02 <ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Tamiflu ®

Indicações

O medicamento oseltamivir é indicado para tratamento e profilaxia de gripe em adultos e crianças com idade superior a 1 ano. Este medicamento não substitui a vacina contra a gripe <ref>Bula do medicamento Tamiflu ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Protocolo de Tratamento de Influenza

Informações sobre o medicamento

O medicamento oseltamivir, nas apresentações de 30 mg, 45 mg e 75 mg (cápsulas), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a manejo da gripe causada pelo vírus influenza, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo Influenza é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde e/ou Secretaria Municicipal da Saúde, e iniciado o tratamento.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.