Mudanças entre as edições de "Primaquina"

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== Registro na Anvisa ==
 
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'''Em 16/07/2020, o medicamento '''Primaquina''' apresentava [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3761 registro sanitário] cancelado/caduco'''.
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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351668686201908/?substancia=3761 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/12/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 11h56min de 30 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/12/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 16/07/2020</ref> - P01BA03 <ref>Código ATC Acesso 16/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Primaquine ®

Indicações

O medicamento difosfato de primaquina é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária vivax. <ref>Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs Acesso em 15/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Guia de Tratamento da Malária

Informações sobre o medicamento

O medicamento Primaquina, nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a manejo da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.