Mudanças entre as edições de "Primaquina"

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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/17/guia-tratamento-malaria-.pdf Guia de Tratamento da Malária]
 
[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/17/guia-tratamento-malaria-.pdf Guia de Tratamento da Malária]

Edição das 11h58min de 30 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/12/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 16/07/2020</ref> - P01BA03 <ref>Código ATC Acesso 16/07/2020</ref>

Indicações

O medicamento difosfato de primaquina é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por Plasmodium vivax. <ref>Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs Acesso em 15/07/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Guia de Tratamento da Malária

Informações sobre o medicamento

O medicamento Primaquina, nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a manejo da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.