Mudanças entre as edições de "Retinol, palmitato"
(→Padronização no SUS) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 28: | Linha 28: | ||
*<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ''' | *<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ''' | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica | + | O medicamento '''retinol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 150.000 UI/mL'''. |
− | O | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' | ||
Linha 36: | Linha 36: | ||
O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>. | O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>. | ||
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | ||
+ | |||
+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
+ | |||
+ | *<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ''' | ||
+ | |||
+ | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | ||
+ | |||
+ | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref> | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h13min de 30 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Far-Manguinhos vitamina A – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - A11CA01 <ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Far-Manguinhos vitamina A
Indicações
O medicamento Retinol (vitamina A) é destinado ao tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático. Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento. O medicamento também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de retinol à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna. Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A <ref>Bula do medicamentos Far-Manguinhos vitamina A Acesso 06/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
- O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento retinol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 150.000 UI/mL.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento Retinol, palmitato, está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>Programa de Suplementação de Vitamina A Acesso em 06/04/2020</ref>. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.