Mudanças entre as edições de "Retinol, palmitato"

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*<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''
 
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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O medicamento '''retinol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 150.000 UI/mL'''.  
  
O medicamento [[Retinol, palmitato]], '''na apresentação de 150.000 UI/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
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O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>.  
 
O medicamento [[Retinol, palmitato]], está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10498-programa-de-suplementacao-de-vitamina-a Programa de Suplementação de Vitamina A] Acesso em 06/04/2020</ref>.  
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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*<span style="color:blue"> '''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h13min de 30 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Far-Manguinhos vitamina A – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 06/04/2020</ref> - A11CA01 <ref>Código ATC Acesso 06/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Far-Manguinhos vitamina A

Indicações

O medicamento Retinol (vitamina A) é destinado ao tratamento da deficiência de vitamina A quando esta ocorrer como resultado de transporte ou armazenamento alterado em pacientes com abetalipoproteinemia, deficiência protéica, diabetes melito, hipertireoidismo, febre, doenças hepáticas ou fibrose cística com envolvimento hepático. Além disso, é indicada nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A), a qual se caracteriza por lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina, que se caracterizam como: cegueira noturna, xeroftalmia (ressecamento dos olhos), ceratomalácia (amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca) e manchas de Bitot (manchas oculares brancas acinzentadas), além de ressecamento da pele e deficiência de crescimento. O medicamento também é indicado nos casos de crianças alimentadas com leite desnatado, fórmulas substitutivas de leite, ou que vivem em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica. Situações como, lactação e infecções podem estar associadas a maiores necessidades de vitamina. Em regiões onde a carência de vitamina A é endêmica, as parturientes apresentam frequentemente sintomas de deficiência, e nestas o leite materno não contém vitamina A suficiente para constituir as reservas dessa vitamina nas crianças em aleitamento exclusivo. A deficiência de vitamina A está relacionada a uma maior mortalidade infantil, em torno de seis meses de idade. Recomenda-se suplementação de retinol à mãe no pós-parto imediato, ainda na maternidade, antes da alta hospitalar, com objetivo de diminuição da mortalidade infantil, e com benefício direto para a saúde materna. Crianças entre 6 meses e 2 anos, com formas graves de sarampo podem apresentar concentrações séricas baixas de vitamina A, recebendo muitas vezes complementação de vitamina A <ref>Bula do medicamentos Far-Manguinhos vitamina A Acesso 06/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

  • O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento retinol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 150.000 UI/mL.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento Retinol, palmitato, está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção de deficiências nutricionais, nas apresentações 100.000 UI e 200.000 UI (cápsula mole), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças<ref>Programa de Suplementação de Vitamina A Acesso em 06/04/2020</ref>. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.