Mudanças entre as edições de "Asenapina, maleato"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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'''O medicamento acetato de asenapina está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25170 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
 
==Classe terapêutica==
 
 
 
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 27/07/2018</ref>
 
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05AH05    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AH05 Código ATC] Acesso 27/07/2018</ref>
 
 
 
Antipsicóticos
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351598546200931/?substancia=25170 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/07/2018</ref>
 
 
 
==Nomes comerciais==
 
 
 
Saphris ®
 
 
 
==Indicações==
 
 
 
O medicamento [[asenapina, maleato|Asenapina]] é indicado no tratamento agudo e de manutenção da esquizofrenia ''em adultos''. O medicamento [[asenapina, maleato|Asenapina]] também é indicado, em monoterapia, para o tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I ''em adultos''. Além disso, é indicado como terapia adjunta ao lítio ou valproato de sódio no tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I ''em adultos''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1031662018&pIdAnexo=10450665 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/07/2018</ref>
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O medicamento [[asenapina, maleato|asenapina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
 
 
 
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/07/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 03/12/2018</ref>
 
 
 
 
 
Para Esquizofrenia <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso 27/07/2018 </ref>:
 
 
 
*[[Clorpromazina, cloridrato|Clorpromazina]] (CBAF)
 
 
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Haloperidol]] (CBAF)
 
 
 
*[[Olanzapina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Quetiapina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Risperidona]]  (CEAF)
 
 
 
*[[Ziprasidona]]  (CEAF)
 
 
 
 
 
Para o transtorno bipolar do tipo I <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_TranstornoAfetivoBipolar_TipoI.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I] Acesso 27/07/2018 </ref>:
 
 
 
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
 
 
 
*[[Carbonato de lítio]] (CBAF)
 
 
 
*[[Clozapina]]  (CEAF)
 
 
 
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] (CBAF)
 
 
 
*[[Haloperidol]] (CBAF)
 
 
 
*[[Lamotrigina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Olanzapina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Quetiapina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Risperidona]] (CEAF)
 
 
 
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
 
 
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 17h57min de 4 de janeiro de 2021

O medicamento acetato de asenapina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.