Mudanças entre as edições de "Atazanavir"

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
 
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/?substancia=21019&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Reyataz ® - Registro ANVISA] Acesso 12/07/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 12/07/2020</ref> - J05AE08  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 12/07/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''atazanavir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Reyataz ®  - Bula do profissional] Acesso 12/07/2020</ref>.
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O medicamento '''atazanavir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Reyataz ®  - Bula do profissional] Acesso 05/01/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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'''*Considerações''': Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa n. 1/2020] o medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de  '''atazanavir 200 mg ''' é agosto/2020.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento [[atazanavir]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.  
  
'''*Considerações''': Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa n. 1/2020] o medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de '''atazanavir 200 mg ''' é agosto/2020.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h27min de 5 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico [2] - J05AE08 [3]

Nomes comerciais

Reyataz ®

Indicações

O medicamento atazanavir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento atazanavir está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 300 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

*Considerações: Conforme Nota Informativa n. 1/2020 o medicamento atazanavir na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de atazanavir 200 mg é agosto/2020.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento atazanavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Reyataz ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 05/01/2021
  3. Código ATCAcesso 05/01/2021
  4. Bula do medicamento Reyataz ® - Bula do profissional Acesso 05/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.