Mudanças entre as edições de "Delamanida"

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(Registro na Anvisa)
(Informações sobre o medicamento)
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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Relatório de recomendação nº 547] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_33_26_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 33, de 24 de agosto de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar a delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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O medicamento '''delamanida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da tuberculose''', '''na apresentação 50 mg (comprimido revestido)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]  
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
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A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
  
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
- processo licitatório para aquisição;
 
  
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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'''O delamanida não possui registro sanitário na Anvisa''', sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde  (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>[https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300:mecanismos-da-opas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838 Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos] Acesso em 06/01/2021</ref>.
 
 
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
 
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020], o medicamento delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h16min de 6 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

O medicamento delamanida não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 27/08/2020</ref> - J04AK06 <ref>Código ATC Acesso 27/08/2020</ref>

Nomes comerciais

Deltyba®

Indicações

O medicamento delamanida é indicado para o tratamento tuberculose multirresistente (TB-MDR), após falha terapêutica prévia, ou tuberculose com resistência extensiva (TB-XDR) <ref>Relatório de recomendação Nº 547 Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva Acesso 27/08/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento delamanida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 50 mg (comprimido revestido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui

A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O delamanida não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 06/01/2021</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.