Mudanças entre as edições de "Imiquimode"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: |
Edição das 14h13min de 11 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Imunomodulador <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 11/01/2021</ref>f> - D06BB10 <ref>Código ATC Acesso 11/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Ixium ®; Modik ®
Indicações
O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:
- condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);
- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;
- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021</ref>
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 5ª Reunião da CIT de junho de 2019, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta nº 18, de 20 de novembro de 2019 foi aprovado o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
- Para a patologia condiloma acuminado, o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.