Mudanças entre as edições de "Artemeter + lumefantrina"

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(Padronização no SUS)
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
 
'''Classe terapêutica:''' antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000284679878/?substancia=890&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020</ref> - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 13/07/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional] Acesso 13/07/2020</ref>.
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O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional] Acesso 12/01/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o ''' tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o ''' tratamento da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
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A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h41min de 12 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos <ref>Classe terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA Acesso 12/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 12/01/2021</ref> - P01BF01 <ref>Código ATC Acesso 12/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Coartem ®

Indicações

O medicamento artemeter + lumefantrina é utilizado no tratamento, inclusive de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de P. falciparum sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional Acesso 12/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento Artemeter + lumefantrina, na apresentação de 20 mg + 120 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Artemeter + lumefantrina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.