Mudanças entre as edições de "Alfa-1-antitripsina"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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Anti-hemorrágicos
 
Anti-hemorrágicos
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/06/2020</ref> - B02AB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02AB02 Código ATC] Acesso em: 09/06/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h49min de 12 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Prolastin-C ® - Registro ANVISA Acesso em: 12/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/01/2021</ref> - B02AB02 <ref>Código ATC Acesso em: 12/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Prolastin-C ®, Ventia ®, Zemaira ®

Indicações

O medicamento alfa-1-antitripsina é indicado para o tratamento de manutenção em adultos com deficiência grave de alfa-1-antitripsina e evidência clínica de enfisema devido a deficiência hereditária de alfa1- antitripsina <ref>Bula dos medicamentos Prolastin-C ®, Ventia ® e Zemaira ® – Bula profissional Acesso em: 09/06/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfa-1-antitripsina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE