Mudanças entre as edições de "Clofazimina"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento [[clofazimina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento de hanseníase''', ''' nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula)''', e para o '''manejo da tuberculose na apresentação de 100 mg(cápsula)'''.  Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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O medicamento [[clofazimina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento de hanseníase''', ''' nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula)'''e para o '''manejo da tuberculose na apresentação de 100 mg(cápsula)'''.  Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
 
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
 
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

Edição das 19h56min de 12 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

Em 12/01/2021, o medicamento Clofazimina apresentava os registros sanitários cancelados/caducos

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 12/01/2021</ref> - J04BA01<ref>Código ATCAcesso 12/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento clofazimina é indicada para o tratamento da hanseníase lepromatosa, incluindo hanseníase lepromatosa resistente à dapsona e lepra lepromatosa complicada pelo eritema nodoso hanseniano<ref>Registro do produto na agência regulatória americana - FDA Acesso em: 12/01/2021 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria n.71, de 11 de dezembro de 2018 - Torna pública a decisão de ampliar o uso da clofazimina para hanseníase paucibacilar conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento clofazimina está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento de hanseníase, nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula)e para o manejo da tuberculose na apresentação de 100 mg(cápsula). Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A hanseníase e a tuberculose são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento clofazimina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

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