Mudanças entre as edições de "Atalureno"

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'''Categoria:''' medicamento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351717381201767/?substancia=26043&situacaoRegistro=V Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA] Acesso 13/07/2020</ref>
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'''Categoria:''' medicamento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351717381201767/?substancia=26043  Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA] Acesso 14/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 17h30min de 14 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento<ref>Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA Acesso 14/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético <ref>Grupo ATC Acesso 13/07/2020 </ref> - M09AX03 <ref>Código ATC Acesso 13/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Translarna ®

Indicações

O medicamento atalureno é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos <ref>Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Atalureno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Informações adicionais: O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o Alerta (volume 4 - n.2). Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE