Mudanças entre as edições de "Atropina, sulfato (uso oftálmico)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Registro na Anvisa)
Linha 12: Linha 12:
 
Oftalmológico<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/03/2020</ref> - S01FA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01FA01 Código ATC] Acesso 25/03/2020</ref>
 
Oftalmológico<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/03/2020</ref> - S01FA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01FA01 Código ATC] Acesso 25/03/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
 
Atropina
 
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==

Edição das 17h46min de 14 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: midriáticos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Atropina - Registro ANVISA Acesso 14/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológico<ref>Grupo ATC Acesso 25/03/2020</ref> - S01FA01 <ref>Código ATC Acesso 25/03/2020</ref>


Indicações

O medicamento atropina (oftalmológico) é indicado para obtenção de midríase e cicloplegia na oftalmologia, em exames de fundo de olho, exames de refração, para prevenir aderências da íris ao cristalino nas irites, irodiclites e coroidites e nas ceratites <ref>Bula do medicamento Atropina – Bula do profissional Acesso 25/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Atropina, sulfato (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE